O telefone toca, e do outro lado está alguém que parece saber tudo sobre você: seu nome, seu banco, até os últimos dígitos do cartão. Diz ser da segurança da instituição e avisa que sua conta foi invadida. É assim que começa um dos golpes mais comuns e eficazes do país. Entenda como ele funciona, como se proteger e quais são os seus direitos.
Como o golpe funciona
O criminoso liga se passando por funcionário ou segurança do banco. Ele informa uma suposta fraude na conta e, a pretexto de “proteger” o seu dinheiro, induz você a transferir valores, informar senhas e códigos ou instalar aplicativos de acesso remoto.
A arma dele é o medo
O golpe se sustenta na urgência: “sua conta foi invadida, aja agora”. A pressa impede a vítima de pensar com calma e de conferir a informação. Sempre que alguém exige uma decisão imediata envolvendo dinheiro, é hora de desconfiar.
O que o banco NUNCA vai fazer
- Pedir sua senha ou código por telefone ou mensagem;
- Mandar transferir dinheiro para uma “conta segura” (ela não existe — é do golpista);
- Pedir para instalar programas de acesso remoto no seu celular ou computador.
Diante de qualquer um desses pedidos, desligue e ligue você mesmo para o banco, usando o número oficial do cartão ou do aplicativo.
Se você caiu no golpe
O tempo é decisivo:
- Comunique o banco imediatamente e peça o bloqueio e a devolução dos valores (Mecanismo Especial de Devolução — MED);
- Registre um boletim de ocorrência;
- Troque suas senhas e revise os acessos das suas contas.
E os seus direitos?
Nem sempre o prejuízo é do cliente. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços bancários, e a Súmula 479 do STJ prevê a responsabilidade das instituições por fraudes praticadas por terceiros. Havendo falha de segurança do banco — como uma transação muito fora do seu padrão que não foi sinalizada nem bloqueada —, pode caber responsabilização. Cada caso é analisado conforme as provas e as circunstâncias.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Súmula 479 do STJ
- Regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) — Banco Central
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.