Descobrir uma gravidez e, logo em seguida, receber um aviso de demissão é uma situação angustiante — e, na maioria das vezes, ilegal. A trabalhadora gestante tem uma proteção especial no emprego, chamada de estabilidade. Entenda como ela funciona e o que fazer se for desrespeitada.

O que é a estabilidade da gestante

A Constituição (ADCT, art. 10, II, “b”) garante que a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. É um período em que o emprego está protegido.

Não importa se a empresa sabia

Um ponto essencial: a proteção é objetiva. Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da dispensa, a estabilidade continua valendo (Súmula 244, I, do TST). A trabalhadora não perde o direito por não ter comunicado a gestação antes.

Vale até no contrato de experiência

Durante muito tempo se discutiu se a estabilidade alcançava os contratos por prazo determinado. Hoje, o entendimento é claro: ela se aplica também ao contrato de experiência e a outros contratos por prazo determinado (Súmula 244, III, do TST).

Se a trabalhadora for dispensada

Reconhecida a dispensa indevida, a lei assegura:

  • A reintegração ao emprego durante o período de estabilidade; ou
  • A indenização correspondente a todo o período de estabilidade, quando a reintegração não for possível ou recomendável;
  • Os salários e vantagens referentes a esse tempo.

O que fazer

Comunique a gravidez à empresa (de preferência por escrito), guarde os exames e a data da dispensa. Como há prazos para reclamar os direitos na Justiça do Trabalho, quanto antes a trabalhadora buscar orientação, melhor tende a ser o resultado.

Base legal

  • Constituição Federal — ADCT, art. 10, II, “b”
  • CLT — arts. 391 a 400
  • Súmula 244 do TST

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