O crédito rotativo do cartão é, historicamente, um dos mais caros do Brasil — e o que mais transforma pequenas dívidas em bolas de neve gigantes. Uma mudança na lei criou um freio para isso. Entenda o que é o rotativo, o novo limite de juros e como não cair na armadilha.
A armadilha do crédito rotativo
Quando você paga apenas o valor mínimo da fatura, o restante não desaparece: entra no chamado crédito rotativo, que financia esse saldo com os juros mais altos do mercado. Mês após mês, os encargos se acumulam e a dívida cresce muito mais rápido do que se imagina.
O que a Lei 14.690/2023 mudou
A Lei 14.690/2023 estabeleceu um teto para os encargos do rotativo: o total de juros e multas cobrado não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida. Na prática, isso significa que a dívida não pode mais do que dobrar por causa dos encargos do rotativo.
Um exemplo simples
Se você devia R$ 1.000 e não conseguiu pagar, os encargos do rotativo não podem fazer essa dívida ultrapassar R$ 2.000. É um limite direto ao efeito bola de neve que, antes, não tinha um teto claro.
Direito de renegociar
As instituições financeiras devem oferecer o parcelamento do saldo do rotativo em condições mais vantajosas do que os juros do próprio rotativo. Se a sua dívida está no rotativo, você pode buscar essa renegociação para trocar um crédito caríssimo por um parcelamento mais previsível.
Como se proteger
- Evite pagar apenas o mínimo da fatura sempre que possível;
- Acompanhe os encargos e o quanto eles somam ao longo dos meses;
- Questione cobranças de juros e encargos que ultrapassem o limite legal.
Quando buscar orientação
Se a dívida do cartão saiu do controle, ou se você desconfia de encargos acima do teto, vale reunir faturas e contratos e avaliar a situação — inclusive à luz da Lei do Superendividamento, que pode ajudar a reorganizar dívidas de consumo.
Base legal
- Lei 14.690/2023
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.