Você chega ao destino, espera na esteira e a mala não aparece. O extravio de bagagem é um dos transtornos mais comuns em viagens aéreas — e também um dos que mais geram dúvidas. Saber agir nos primeiros minutos, ainda no aeroporto, faz toda a diferença para garantir seus direitos.

Primeiro passo: registre o RIB

Antes de sair do aeroporto, procure o balcão da companhia e registre o RIB — Relatório de Irregularidade de Bagagem. É o documento que formaliza o ocorrido e serve de base para tudo o que vier depois. Não saia sem ele.

Os prazos para localizar a mala

A companhia tem um prazo para encontrar e devolver a bagagem:

  • Voos nacionais: até 7 dias;
  • Voos internacionais: até 21 dias.

Passado o prazo sem devolução, a bagagem é considerada extraviada e deve ser indenizada.

O que pode ser cobrado

  • Danos materiais: o valor dos bens perdidos e, muitas vezes, dos itens que você precisou comprar às pressas por causa do extravio;
  • Danos morais: o transtorno de ficar sem seus pertences, a viagem prejudicada e o tempo perdido podem configurar dano moral, avaliado conforme o caso.

A regra específica dos voos internacionais

Em voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal. O Supremo Tribunal Federal (Tema 210) decidiu que os limites de indenização dessa convenção prevalecem sobre o CDC quanto ao dano material. Já o dano moral não está sujeito a esse teto e é analisado pelas regras brasileiras.

Guarde as provas

  • Bilhete e a etiqueta de despacho da bagagem;
  • O RIB;
  • Notas dos itens que estavam na mala e dos gastos de emergência;
  • Protocolos de atendimento com a companhia.

Base legal

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
  • Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006)
  • STF — Tema 210 de Repercussão Geral
  • Resolução ANAC nº 400/2016

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