Na hora de encerrar um contrato de trabalho, o aviso prévio é um dos pontos que mais geram dúvida — e onde mais se deixa dinheiro na mesa por desconhecimento. Ele pode chegar a 90 dias, e cada modalidade tem regras próprias. Veja o que você tem direito.

A regra base: no mínimo 30 dias

Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a um aviso prévio de no mínimo 30 dias (CLT, art. 487). Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro, sem necessidade de cumprir o período).

O aviso aumenta com o tempo de casa

Um direito que muita gente desconhece: a cada ano trabalhado na mesma empresa, somam-se 3 dias ao aviso prévio, até o limite de 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Ou seja, quanto mais tempo de casa, maior o aviso.

Aviso trabalhado: seus direitos no período

Se o aviso for cumprido trabalhando, o empregado tem direito à redução da jornada, para que possa procurar um novo emprego. São duas opções:

  • Trabalhar 2 horas a menos por dia; ou
  • Faltar 7 dias corridos ao final do aviso.

Durante todo o período, o salário é pago normalmente.

Aviso indenizado

Quando a empresa dispensa e não quer que o empregado trabalhe o período, paga o aviso indenizado — o valor correspondente em dinheiro. Esse tempo é contado para todos os efeitos, integrando o cálculo de férias e 13º salário.

E se você pede demissão?

O aviso também vale nesse sentido. Quem pede demissão deve, em regra, cumprir o aviso de 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão. Ainda assim, é possível negociar a dispensa do cumprimento com o empregador.

Confira se foi pago corretamente

Erros no cálculo do aviso — especialmente na parte proporcional ao tempo de casa — são comuns e reduzem a rescisão. Vale conferir os valores antes de dar quitação. Diante de dúvida, reunir o contrato e o termo de rescisão ajuda a avaliar se tudo foi pago como deveria.

Base legal

  • CLT — arts. 487 a 491
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)

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